COMPATIBILIDADE DA LEI 13.964/2019 DIANTE DO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO NO SISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.66104/3x2gsb12Palavras-chave:
Direito processual penal, Política criminal, Princípios constitucionais, Presunção de inocência, Acordo de não persecução penalResumo
O trabalho analisa a exigência de confissão no Acordo de Não Persecução Penal, discutindo sua compatibilidade com o princípio da não autoincriminação. Inicialmente, aborda a evolução do processo penal brasileiro, com a incorporação de mecanismos consensuais voltados à eficiência e à redução da sobrecarga judicial. Em seguida, examina a previsão legal do acordo e seus requisitos, com destaque para a confissão formal e circunstanciada. A pesquisa apresenta divergências doutrinárias sobre o tema e analisa a compatibilidade dessa exigência com garantias fundamentais, como o direito ao silêncio e a presunção de inocência. Com base em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, conclui-se que a obrigatoriedade da confissão pode violar o princípio do nemo tenetur se detegere, ao impor um condicionamento que compromete a voluntariedade do investigado e a lógica do processo penal democrático.
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