A FUNÇÃO PROMOCIONAL DAS LICITAÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO
DOI:
https://doi.org/10.66104/ydanw120Palavras-chave:
Licitação; desenvolvimento sustentável; lei de licitações; administração públicaResumo
O presente artigo analisa a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133), com enfoque nas inovações referentes ao incentivo ao desenvolvimento sustentável no âmbito das contratações realizadas pela Administração Pública. O princípio do desenvolvimento nacional sustentável consta entre os princípios e objetivos da licitação, evidenciando a intenção do legislador em atribuir uma função extrafocal aos certames, para além da mera aquisição de bens e serviços. Verifica-se, por meio dos dispositivos inseridos na referida lei, que a licitação não constitui um fim em si mesma, mas deve cumprir sua função social e colaborar com o desenvolvimento econômico, social e ambiental da sociedade. O artigo explora conceitos relacionados à licitação, ao desenvolvimento sustentável, à instrumentalização das contratações públicas para o alcance desse escopo e à necessidade de observância de tal princípio. Para o desenvolvimento da pesquisa, utilizou-se o método de revisão bibliográfica, por meio do estudo da legislação aplicável, de obras doutrinárias, de artigos científicos e da jurisprudência sobre a matéria.
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Referências
ALEXANDRIO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. – 21. ver. ed. e atual. Rio de Janeiro, Forense; São Paulo, MÉTODO, 2013.
ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. - 20. ed. - São Paulo: Atlas, 2019.
BARBOSA DA CRUZ, André; HÜNING PAZINATO, Liane Francisca. A BUSCA PELO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRA-TOS ADMINISTRATIVOS – LEI No. 14.133/2021. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 2, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2022.v8i2.9184. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/9184. Acesso em: 14 out. 2025.
BRASIL. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO. CÂMARA NACIONAL DE SUSTENTABILIDADE. Critérios e Práticas De Sustentabilidade Nas Contratações Públicas. PARECER n. 00001/2021/CNS/CGU/AGU. Disponível em: https://share.google/1SK1MkZe80MI5gEgu Acesso em 26 mar. 2026
Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União. Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 6ª ed. Barth, Maria Leticia B.G; Bliacheris, Marcos W.; Brandão, Gabriela da S.; Cabral, Flávio. G.; Clare, Celso V.; Fernandes, Viviane V. S.; Paz e Silva Filho, Pereira, Rodrigo M.; Santos, Murillo Giordan; Villac, Teresa. Brasília: AGU, setembro 2023 Contratações públicas sustentáveis. Legislação e normas. Direito Ambiental. Direito Administrativo.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 out. 2025.
BRASIL. Decreto nº 7.746 de 05 de Junho de 2012. Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm Acesso em 27 mar. 2026
BRASIL. Lei Complementar nº 12.187 de 29 de Dezembro de 2009. Institui a Política Nacional Sobre Mudança de Clima. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm Acesso em 27 mar. 2026
BRASIL. Lei Complementar nº 123 de 14 de junho de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm Acesso em 27 mar. 2026
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1 de Abril de 2021. lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, 1 abr. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Acesso em 14 out. 2025
BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação. Publicado em 25/03/2026 13h09. Disponível em https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/mgi-apresenta-agenda-de-transformacao-do-estado-e-posiciona-compras-publicas-como-motor-da-inovacao-em-dialogo-com-a-industria Acesso em 26 mar. 2026
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial n.º 1.418.795 – SC (2013/0383156-9). Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze. Relatora para o acórdão: Ministra Regina Helena Costa. Brasília, DF, 18 jun. 2014. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 7 ago. 2014. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=1323235&tipo=0&nreg=201303831569&dt=20140807&formato=PDF&salvar=false Acesso em: 29 out. 2025
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1375/2015. TCU, Plenário. 2015. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522%2520NUMACORDAO%253A1375%2520ANOACORDAO%253A2015/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0 Acesso em 01 abr. 2026
BRITO, Antonio Rafael Silva. FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS PÚBLICOS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, RevistaFT, Direito, Volume 28 – Edição 135/JUN 2024 / 30/06/2024. Disponível em: https://revistaft.com.br/funcao-social-dos-contratos-publicos-e-procedimentos-licitatorios/ Acesso em 26 mar. 2026
COUTO, Reinaldo; CAPAGIO, Álvaro. Curso de Direito Administrativo. 5. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
DI PIETRO, Maria Silvya Zanella, Direito Administrativo. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
DUARTE, Tiago Vieira de Sousa. Licitações sustentáveis: uma visão sobre a obrigatoriedade e restrição da competitividade pelos Tribunais de Contas. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Belo Horizonte, ano 1, n. 01, p. 51-61, jan./jun. 2019. Disponível em: https://share.google/af9YOdsrSfuhT8MYH Acesso em 26 mar. 2026
FINGER, Ana Cláudia. Licitações sustentáveis como instrumento de política pública na concretização do direito fundamental ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. A&C: Revista de Direito Administrativo & Constitucional, 2013, Belo Horizonte - Editora Fórum Ltda. Disponível em: https://share.google/3zC8OA6UOOIqAAYPw. Acesso em 18 mar. 2026
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo, 14ª. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
MORAES, Isaías Albertin De. SCIELO Brasil. Articles • Brazil. J. Polit. Econ. 43 (1) • Jan-Mar 2023 https://doi.org/10.1590/0101-31572023-3400 Acesso em 14 out. 2025
Nações Unidas Brasil. A ONU e o meio ambiente. 2020. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91223-onu-e-o-meio-ambiente Acesso em 13 out. 2025.
NEVES, Rodrigo Santos. Direito fundamental à boa administração: a função administrativa a serviço da efetividade dos direitos fundamentais. Rio de Janeiro: CEEJ, 2024.
ROMEIRO, Ademar Ribeiro. SCIELO Brasil. 2012. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0103-40142012000100006 Acesso em 14 out.
TORRES, Rafael Lopes. Licitações sustentáveis: a importância e o amparo constitucional e legal. Revista do TCU. 2011. Disponível em: https://share.google/hRlzOErEATedmpHAY Acesso em 18 de mar. 2026
VEIGA, José Elida e ZATZ, Lia. Desenvolvimento sustentável: que bicho é esse? Campinas: Autores Associados, 2008.
CUIDADOS DE ENFERMAGEM NO ATENDIMENTO EM PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA. (2023). RSV, 1(1). https://rsv.ojsbr.com/rsv/article/view/173
SAÚDE PÚBLICA E SAÚDE COLETIVA: CONCEITOS E IMPACTOS NA SOCIEDADE. (2025). RSV, 8(1), 1-15. https://doi.org/10.61164/rsv.v8i1.4230
PERFIL DOS CASOS DE COQUELUCHE NO BRASIL: UM OLHAR PARA A IMPORTÂNCIA DA VACINAÇÃO. (2025). RSV, 2(2), 1-16. https://doi.org/10.61164/rsv.v2i2.3496
A IMPORTÂNCIA DA FISIOTERAPIA NO DESENVOLVIMENTO MOTOR EM CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. (2024). RSV, 3(1). https://doi.org/10.61164/rsv.v3i1.2239
O IMPACTO DA INTERVENÇÃO FISIOTERAPEUTICA EM CRIANÇAS COM AUTISMO. (2023). RSV, 1(1). https://rsv.ojsbr.com/rsv/article/view/181
IMPACTOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ADVOCACIA BRASILEIRA: DESAFIOS E OPORTUNIDADES. (2023). RJNM, 7(1). https://doi.org/10.61164/rjnm.v7i1.2010
OS DESAFIOS DA INCLUSÃO DE CRIANÇAS COM AUTISMO NO CONTEXTO EDUCACIONAL. (2024). RJNM, 11(1). https://doi.org/10.61164/rjnm.v11i1.2913
ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. (2023). RJNM, 1(1). https://jrnm.ojsbr.com/juridica/article/view/271
A APLICAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. (2024). RJNM, 8(1). https://doi.org/10.61164/rjnm.v8i1.2936
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