OS CRIMES DE ABOLIÇÃO VIOLENTA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E GOLPE DE ESTADO E A INAPLICABILIDADE DA TENTATIVA NOS ATOS DE 8 DE JANEIRO
DOI:
https://doi.org/10.66104/kmpsz610Palabras clave:
Direito penal, Política criminal, Abolição do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, TentativaResumen
O presente artigo analisa a natureza jurídica dos crimes previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal brasileiro, inseridos pela Lei 14.197/2021, que tipificam, respectivamente, a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o golpe de Estado. O objetivo geral consiste em demonstrar que tais delitos são crimes de atentado ou de empreendimento, categoria dogmática na qual a tentativa é equiparada à consumação, tornando inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal. A pesquisa utiliza método dedutivo, com abordagem qualitativa, de natureza bibliográfico-documental, tendo como fontes primárias os dispositivos legais pertinentes e como fontes secundárias a doutrina penal brasileira e os acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos relativos aos atos do dia 8 de janeiro de 2023. Conclui-se que a aplicação da minorante da tentativa nesses casos configura equívoco hermenêutico, porquanto a estrutura típica dos delitos em questão absorve o iter criminis desde o início da execução.
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Referencias
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