A CRIMINALIZAÇÃO DO DISCURSO DE ÓDIO NAS PLATAFORMAS DIGITAIS: DESAFIOS JURÍDICOS E LIMITES À LIBERDADE DE EXPRESSÃO
DOI:
https://doi.org/10.66104/hnzhw419Palabras clave:
Direito penal, Política criminal, Plataformas digitais, Discurso de ódio, CriminalizaçãoResumen
O presente artigo analisa a criminalização do discurso de ódio nas plataformas digitais, com foco nos desafios jurídicos enfrentados pelo ordenamento brasileiro na conciliação entre a repressão a conteúdos ilícitos e a proteção do direito fundamental à liberdade de expressão. Parte-se da hipótese de que o modelo atual de responsabilização das plataformas, pautado majoritariamente pelo Marco Civil da Internet, mostra-se insuficiente diante da complexidade das interações digitais contemporâneas. A pesquisa examina a evolução da liberdade de expressão, seus limites constitucionais frente à dignidade da pessoa humana, bem como os critérios jurídicos para a caracterização do discurso de ódio. Analisa-se, ainda, o papel das plataformas na moderação de conteúdo e os riscos de censura privada, além da atuação do Poder Judiciário na definição de parâmetros para a responsabilização. Conclui-se que é necessária a construção de um modelo regulatório mais claro e equilibrado, que assegure a efetividade dos direitos fundamentais sem comprometer a segurança jurídica no ambiente digital.
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