SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICA E (NÃO) RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA UBERIZAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO (TRT-19 E TST, 2016–2025)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.66104/sysypj46

Palavras-chave:

plataformização do trabalho, subordinação algorítmica, vínculo de emprego, TRT-19, TST

Resumo

O presente trabalho analisa criticamente o tratamento jurisprudencial da subordinação algorítmica e do reconhecimento do vínculo de emprego no trabalho mediado por plataformas digitais, com recorte concentrado no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e no Tribunal Superior do Trabalho, entre 2016 e 2025. A pesquisa parte da crítica da economia política e da sociologia do trabalho para sustentar que a uberização constitui forma contemporânea de organização e controle do trabalho, marcada por transferência de riscos, autogerência subordinada e intensa mediação algorítmica. No plano metodológico, o estudo combina revisão bibliográfica com análise qualitativa de conteúdo, apoiada por estatística descritiva. A planilha inicialmente reunida continha 50 registros de triagem nacional; após revisão metodológica, definiu-se como corpus principal o subconjunto de 21 casos efetivamente vinculados ao TRT-19 e ao TST. Os resultados mostram 8 decisões favoráveis ao vínculo, 12 decisões desfavoráveis e 1 acordo, com predominância de decisões negativas no TST e maior oscilação no TRT-19. Também se constatou alta incidência de marcadores de gestão algorítmica – geolocalização, bloqueio, ranking, metas e taxa de aceitação –, inclusive em julgados desfavoráveis, o que indica que a controvérsia não gira em torno da existência fática desses mecanismos, mas do sentido jurídico que lhes é atribuído. Conclui-se que a hipótese do trabalho se confirma apenas parcialmente: há tendência jurisprudencial de minimizar o controle algorítmico em parte relevante das decisões, mas também subsiste linha interpretativa que reconhece a subordinação por meios digitais e a incidência da tutela trabalhista.

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Referências

ABÍLIO, Ludmila Costhek. Uberização: a era do trabalhador just-in-time? Estudos Avançados, São Paulo, v. 34, n. 98, p. 111-126, 2020. DOI: https://doi.org/10.1590/s0103-4014.2020.3498.008

ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.

BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, 1943.

BRASIL. Lei n. 12.551, de 15 de dezembro de 2011. Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, 2011.

CARVALHO, Augusto César Leite de; MENEZES, Caroline Cavalcante Alves de. A plataformização e a indústria 4.0: uma nova forma de subordinar. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, v. 90, n. 3, 2024. DOI: https://doi.org/10.70405/rtst.v90i3.86

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 19. ed. São Paulo: Método, 2022.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.

FINCATO, Denise Pires; WÜNSCH, Guilherme. Subordinação algorítmica: caminho para o Direito do Trabalho na encruzilhada tecnológica? Revista de Direito do Trabalho e Seguridade Social, São Paulo, v. 48, n. 225, 2022.

GOLDSCHMIDT, Rodrigo; CANI, Elcemara Aparecida Zielinski. Relações entre trabalhadores e plataformas e aplicativos: da ausência de subordinação à subordinação algorítmica. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 283-297, 2022.

HUWS, Ursula. The making of a cybertariat. New York: Monthly Review Press, 2005.

MACHADO, Fernanda de Vargas; BOCHI, Igor. Mutação da organização do trabalho e a evolução da subordinação: da concepção clássica à algorítmica. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Porto Alegre, v. 50, n. 49, p. 81-96, 2021. DOI: https://doi.org/10.70940/rt.2021.647

MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. Livro I. São Paulo: Boitempo, 2013.

PEREIRA, Alexandre Pimenta Batista. Subordinação algorítmica: elementos para constatação do vínculo de emprego em trabalhadores por aplicativo. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 69, n. 107, p. 163-184, 2023.

SRNICEK, Nick. Platform capitalism. Cambridge: Polity Press, 2017.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO. Processo n. 0000193-58.2020.5.19.0002. Maceió, 2020.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO. Processo n. 0000278-64.2022.5.19.0005. Maceió, 2023.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Recurso de Revista n. 100353-02.2017.5.01.0066. Brasília, 2022.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Processo n. 0010943-69.2022.5.03.0043. Brasília, 2025.

IMPACTOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ADVOCACIA BRASILEIRA: DESAFIOS E OPORTUNIDADES. (2023). RJNM, 7(1). https://doi.org/10.61164/rjnm.v7i1.2010 DOI: https://doi.org/10.61164/rjnm.v7i1.2010

ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. (2023). RJNM, 1(1). https://jrnm.ojsbr.com/juridica/article/view/271

A APLICAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. (2024). RJNM, 8(1). https://doi.org/10.61164/rjnm.v8i1.2936 DOI: https://doi.org/10.61164/rjnm.v8i1.2936

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Publicado

2026-04-08

Como Citar

SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICA E (NÃO) RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA UBERIZAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO (TRT-19 E TST, 2016–2025). (2026). RJNM, 7(02), 1-24. https://doi.org/10.66104/sysypj46