UMA RELEITURA DA USUCAPIÃO POR ABANDONO DE LAR SOB A ÓTICA DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO
Palavras-chave:
Usucapião familiar, abandono de lar, direitos fundamentaisResumo
Em 17 de junho de 2011, a legislação civil foi alterada, apresentando nova modalidade de usucapião, desta feita decorrente do abandono do lar. Este artigo visa analisar de forma crítica a nova usucapião e os seus reflexos na área do Direito da Família. Com efeito, pensamos que ao evocar culpa pelo fim do relacionamento, revigorando como causa o abandono de lar, o dispositivo se mostra anacrônico e na contramarcha da evolução do direito contemporâneo, na qual cada vez mais se afasta qualquer discussão judicial acerca de quem deu causa ao rompimento do vínculo, deixando tal questão para a esfera íntima dos indivíduos. Dúvidas surgem a respeito da aplicação da lei, especialmente da interpretação do abandono de lar. Esse conceito foi resgatado pelo legislador apesar do avanço da lei brasileira que permite o divórcio direto, além de construção jurisprudencial que afasta a culpabilidade no reconhecimento do direito ao rompimento dos vínculos entre casais. Propõe-se a interpretação da nova lei com o intuito de proteger o direito de moradia, compreendendo o abandono de lar como atitude de desamparo da família, para conferir proteção àquele que se encontra em situação de vulnerabilidade permitindo a regularização do imóvel com agilidade. A ação deve ser processada e julgada em Vara de Família, por se tratar de questão decorrente de direitos e deveres entre excasais.
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