A VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ADOTANDO QUANDO DO ROMPIMENTO DO VÍNCULO EM VIRTUDE DA DESISTÊNCIA DOS ADOTANTES DURANTE O ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA
Palavras-chave:
Adoção, Direitos fundamentais, Estágio de convivênciaResumo
No ordenamento jurídico brasileiro, muitas vezes o processo de adoção não é concretizado devido à possibilidade de desistência por parte dos adotantes durante o estágio de convivência. Em razão disso, a proposta do presente artigo científico é investigar, por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial, sobre a violação a direitos fundamentais do adotando quando do rompimento do vínculo com os pretensos adotantes durante o estágio de convivência. Desse modo, em virtude dessa ruptura de vínculos e violação à dignidade da pessoa humana, muitos tribunais do Brasil, em julgamento de casos concretos, vêm impondo aos adotantes o dever de indenizar o adotando pelo dano moral sofrido, que muito embora não seja a solução do problema, busca dar um suporte e amenizar o abuso de direito sofrido pelo infante.
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