UMA BREVE ANÁLISE SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS NA RELAÇÃO DE CONSUMO.
DOI:
https://doi.org/10.61164/rjnm.v6i1.1939Palavras-chave:
Influenciadores digitais; Código de Defesa do Consumidor; Responsabilidade Civil; Relação de Consumo; Código Civil.Resumo
Com o surgimento da internet diversas empresas viram uma nova forma de difundir sua área, buscando auferir lucros e criando mercado de consumo dos seus produtos, através do trabalho realizado pelos chamados influenciadores digitais, que são conceituados como profissão, na qual um indivíduo, por meio das suas redes sociais produz vídeos, textos, opiniões bem como habilidades, induzindo assim as pessoas que os seguem denominados, popularmente, como “seguidores”. O presente trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade civil dos influenciadores digitais e a vulnerabilidade do consumidor na relação de consumo. Nesse ponto de vista, debateremos sobre a responsabilidade civil dos influenciadores digitais e a vulnerabilidade do consumidor, destacando a importância de uma regulamentação mais clara e precisa nesse campo
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