RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL DO MÉDICO EM CASOS DE ERRO MÉDICO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.66104/qktesz29Palavras-chave:
Erro médico, Responsabilidade civil, Responsabilidade penal , Culpa médica, Consentimento informadoResumo
A responsabilidade civil e penal do médico no ordenamento jurídico brasileiro é de extrema importância, sobretudo diante do aumento da judicialização da saúde. O presente estudo teve como objetivo revisar os critérios jurídicos que baseiam a responsabilização do profissional médico em casos de erro médico, destacando as diferenças entre as esferas civil e penal. Para isso, a pesquisa foi desenvolvida através de uma abordagem de caráter qualitativo, baseado em revisão bibliográfica e análise jurisprudencial. Com isso, foi possível verificar que a responsabilidade civil do médico é, geralmente, subjetiva, e necessita de comprovação de conduta, dano, nexo de causalidade e culpa, sendo está caracterizada por negligência, imprudência ou imperícia. O principal intuito disso é a reparação do dano causado ao paciente. Todavia, a responsabilidade penal apresenta um caráter punitivo e exige, além da comprovação da culpa, o enquadramento da conduta em um tipo penal, na forma culposa, com maior rigor probatório. Ademais, observa-se a importância do consentimento informado como instrumento de garantia da autonomia do paciente e fator importante na análise da responsabilidade. A jurisprudência dos tribunais superiores consolida a comprovação da culpa para a responsabilização do médico, assim como a predominância da obrigação de meio na atividade médica. Portanto, a distinção entre responsabilidade civil e penal é indispensável para assegurar decisões justas, equilibrar a proteção dos direitos do paciente e a segurança jurídica do profissional.
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