A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E OS CRIMES DE VIOLÊNCIA SEXUAL: O LIMITE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA COMO PROVA ISOLADA
DOI:
https://doi.org/10.66104/2s640209Palavras-chave:
Direito processual penal, Violência sexual, Presunção de inocência, Prova testemunhal, Standard probatórioResumo
O presente artigo analisa o limite do depoimento da vítima como prova isolada nos crimes de violência sexual frente ao princípio da presunção de inocência previsto na Constituição da República. O objetivo geral é verificar se a palavra isolada da vítima sustenta condenação penal sem comprometer garantias constitucionais do acusado. Utiliza-se pesquisa descritiva de abordagem qualitativa, com levantamento doutrinário e análise de decisões dos tribunais superiores. A pesquisa examina os crimes sexuais e constata que tais delitos, por ocorrerem na clandestinidade, apresentam fragilidade probatória decorrente da efemeridade dos vestígios e da falibilidade da memória humana. Os resultados demonstram que a doutrina majoritária e a jurisprudência dos tribunais superiores condicionam a condenação à existência de elementos periféricos de corroboração da palavra da vítima. A análise comparada evidencia que ordenamentos como o espanhol e o colombiano exigem persistência e corroboração do relato, adotando o standard “além da dúvida razoável”. Conclui-se que o depoimento isolado da vítima é insuficiente para fundamentar decreto condenatório, sob pena de violação à presunção de inocência e ao princípio do in dubio pro reo. Portanto, valorizar a palavra da vítima não significa transformá-la em presunção de culpa, mas reconhecer seu peso dentro de um sistema probatório equilibrado que exige corroboração.
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