REFORMA TRABALHISTA E SEUS REFLEXOS NA JORNADA DE TRABALHO 12X36
Palavras-chave:
Reforma trabalhista, Jornada 12x36, retrocesso socialResumo
O presente artigo tem como finalidade analisar de forma, não exaustiva, a regulamentação da jornada de trabalho 12x36, pela Lei 13.437/2017, em especial a ampliação de sua utilização. A Reforma Trabalhista promoveu inúmeras alterações na legislação trabalhista, implicando em violação a norma de princípios constitucionais e do Direito do Trabalho. O tema apresenta relevância, já que intimamente ligado aos direitos sociais trabalhistas e alcança parcela considerável da sociedade. Trata-se de pesquisa bibliográfica, embasada no estudo da legislação, doutrinas e jurisprudências acerca do tema. Pode-se concluir que com a Lei 13.467/2017 e a regulamentação da jornada de trabalho 12x36, que até então era tratada na Súmula 444, do TST, houve retrocesso social, haja vista que tal jornada perdeu seu caráter de excepcionalidade, além de ter se permitido a sua utilização em atividades insalubres, sem a prévia licença da autoridade competente em matéria de saúde e segurança do trabalho, ampliando os riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, na contramão do sistema protetivo trabalhista.
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