A SUGESTIONABILIDADE NO TESTEMUNHO INFANTIL COMO LIMITE À PROVA PENAL: LIÇÕES DO CASO MCMARTIN
DOI:
https://doi.org/10.66104/1pqhrn97Palavras-chave:
Direito processual penal, Sistema de provas, Testemunho, Depoimento especial, SugestionabilidadeResumo
O presente artigo busca entender a sugestionabilidade no testemunho infantil e como ela pode afetar a prova penal, de forma interdisciplinar, entre direito e psicologia voltada à sugestionabilidade, discorrendo o que os autores falam sobre o tema, bem como examina as lições do caso McMartin. A pesquisa está baseada em fontes bibliográficas, livros e artigos científicos, tendo como objetivo compreender como o assunto é discutido entre acadêmicos e profissionais. Destaca-se, que a prova testemunhal possui uma grande relevância para o processo, especialmente quando se trata de crianças que são testemunhas ou vítimas de algum tipo de violência, considerando sua maior vulnerabilidade a influências externas, e isso pode comprometer a verdade dos relatos. Nesse sentido, a lei 13.431/2017 representa um avanço para a coleta de relatos ao estabelecer procedimentos específicos para a entrevista com crianças, instituindo os depoimentos especiais, realizados em locais adequados e por profissionais capacitados. Por fim, o artigo também analisa o caso da pré-escola McMartin, evidenciando como técnicas incorretas contribuíram para a fragilidade das provas produzidas e levaram a dúvidas do júri em relação à condenação ou absolvição dos acusados. E o contexto brasileiro, especialmente no que se refere aos riscos de contaminação de testemunhos infantil por sugestionabilidade.
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