A VIABILIDADE DA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DECORRENTE DO ABANDONO AFETIVO

Autores

  • Emylly Caoany Piovesan UNIMEO
  • Gabriely Machado Conceição UNIMEO
  • Natan Galves Santana UNIMEO

DOI:

https://doi.org/10.66104/64qhz521

Palavras-chave:

Afeto;, Destituição; , Parentalidade responsável.

Resumo

O artigo analisa a possibilidade de destituição do poder familiar em razão do abandono afetivo, à luz dos princípios constitucionais que estruturam o Direito das Famílias. A Constituição Federal de 1988 promoveu significativa transformação no conceito de família, superando o modelo patriarcal e consolidando fundamentos como a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre os filhos, a solidariedade familiar e a proteção integral da criança e do adolescente. Nesse contexto, a afetividade passou a ocupar papel central nas relações familiares, sendo reconhecida como elemento jurídico relevante, especialmente após a inclusão do dever de assistência afetiva no Estatuto da Criança e do Adolescente pela Lei nº 15.240/2025. Analisa-se, ainda, o poder familiar, que reúne deveres de sustento, guarda, educação, convivência e cuidado, configurando verdadeiro múnus público exercido no interesse da prole. Não se trata de prerrogativa absoluta dos pais, mas de encargo jurídico orientado pelo princípio do melhor interesse da criança. O abandono afetivo, caracterizado pela omissão injustificada no dever de convivência e apoio emocional, pode gerar prejuízos relevantes ao desenvolvimento psicológico e social do filho. Diante disso, busca-se compreender se o abandono afetivo pode justificar a destituição do poder familiar. Para a elaboração do trabalho, adotou-se a metodologia dedutiva, com fundamento em pesquisa bibliográfica e análise da legislação pertinente.

 

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Biografia do Autor

  • Emylly Caoany Piovesan, UNIMEO

    Discente do curso de Direito da UNIMEO-CTESOP.

  • Gabriely Machado Conceição, UNIMEO

    Discente do curso de Direito da UNIMEO-CTESOP.

  • Natan Galves Santana, UNIMEO

    Pós-doutorado em Filosofia Política pela UNIOESTE. Doutor em Direito pela CEUB-SP. Mestre em Direito pela UNIPAR. Advogado. Docente na UNIMEO e na FACO. ngalvess@gmail.com.

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Publicado

2026-03-05

Como Citar

A VIABILIDADE DA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DECORRENTE DO ABANDONO AFETIVO. (2026). RJNM, 3(01), 1-23. https://doi.org/10.66104/64qhz521