A INEFICÁCIA DAS EXECUÇÕES DE PAGAR QUANTIA CERTA ANTE O DEVEDOR ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE E A CONCILIAÇÃO COMO FORMA DE RESOLUÇÃO DA LIDE

Autores

  • Karolayne Fioroti Calegari Faculdade de Ensino Superior de Linhares – ES
  • Diego Demuner Mielke Faculdade de Ensino Superior de Linhares - Faceli

DOI:

https://doi.org/10.61164/rjnm.v6i1.1917

Palavras-chave:

Conciliação, devedor, execução, hipossuficiente, meios adequados de solução de conflitos.

Resumo

O presente estudo trata da possibilidade de conciliação nas demandas executivas de pagar quantia envolvendo devedor economicamente hipossuficiente como forma de solução do litígio. As demandas executivas divididas a depender do título, seja judicial ou extrajudicial, possuem procedimentos expropriatórios especificados em lei. Ocorre que o cenário atual revela um gigantesco número de ações pendentes, que encontram dificuldades exatamente em encontrar patrimônio do devedor apto a satisfazer a obrigação. Nesse sentido, pretende-se verificar se a utilização da conciliação tem potencial significativo de aumentar a resolução das demandas executivas, pois, ao aproximar as partes e estabelecer diálogo entre elas, pode ser possibilitado a adoção de diversas formas de solução do conflito que sejam capazes de atender aos interesses e possibilidades de ambas as partes.

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Publicado

2023-11-29

Como Citar

A INEFICÁCIA DAS EXECUÇÕES DE PAGAR QUANTIA CERTA ANTE O DEVEDOR ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE E A CONCILIAÇÃO COMO FORMA DE RESOLUÇÃO DA LIDE. (2023). Revista Jurídica Do Nordeste Mineiro, 6(1). https://doi.org/10.61164/rjnm.v6i1.1917